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Exército liberou armas para 5,2 mil condenados por tráfico de drogas e outros crimes

Publicada em 04/03/2024 às 09:01h

por politica livre


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 (Foto: Foto: Divulgação)

O Exército emitiu licenças de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) para condenados por crimes como tráfico de drogas e homicídio, pessoas com mandados de prisão em aberto e para cidadãos que podem ter sido usados como “laranjas” do crime organizado.

O cenário está descrito em um relatório sigiloso do Tribunal de Contas da União (TCU), obtido pelo Estadão, sobre o controle de armas por parte dos militares entre 2019 e 2022. Com 139 páginas, é o mais completo “raio-x” do período em que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) incentivou a emissão de carteirinhas de CACs.

Procurado, o Exército informou ter se manifestado sobre o relatório no âmbito do processo do TCU, mas disse que não daria detalhes em razão do caráter sigiloso do documento (leia a íntegra da nota ao fim desta reportagem).

No período, 5.235 pessoas em cumprimento de pena puderam obter, renovar ou manter os chamados certificados de registro (CR). Do total, 1.504 tinham processos de execução penal ativos quando submeteram a documentação ao Exército, mas não foram barradas. Os demais foram condenados após pedirem o CR, mas não tiveram a documentação cancelada. A Força também liberou armas de fogo a 2.690 pessoas com mandado de prisão em aberto, ou seja, eram foragidas da Justiça.

“A concessão, a revalidação e o não cancelamento de CRs vinculados a pessoas inidôneas possibilita o acesso delas a armas de fogo e munições, representando um risco à segurança pública”, afirma o relatório.

A Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, condiciona o acesso a armas somente a pessoas que comprovem serem idôneas, ou seja, que não estejam respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. O relatório do TCU conclui que a legislação tem sido descumprida. Um dos motivos apontados é a falta de uma declaração de antecedentes nacional e unificada. Um decreto de Bolsonaro, de 2019, restringiu a documentação ao local atual de domicílio de quem solicita o registro de CAC.

“A emissão delas [certidões de antecedentes] não é unificada a nível nacional, o que, por si só, representa uma debilidade na avaliação da idoneidade dos interessados em obter acesso a armas de fogo nos termos da Lei 10.826/2003. A forma como a matéria foi regulamentada em 2019 – ao restringir a comprovação de idoneidade à unidade federativa (UF) atual de domicílio –, pode ter exacerbado essa fragilidade, que não parece ter sido suficientemente mitigada na regulamentação emitida em 2023″, diz o relatório.

O documento elenca os crimes mais comuns que renderam condenações aos CACs. Entre eles, homicídio, tráfico de drogas, lesão corporal dolosa, direção sob efeito de álcool, roubo, receptação e ameaça.

“A gravidade das condutas, por si só, já reforça indicadores de criminalidade e abala a sensação de segurança, sobretudo daqueles impactados de algum modo pelos delitos. Contudo, quando se leva em consideração que parcela significativa desses indivíduos ainda possui CRs ativos e acesso a armas, entende-se haver disponibilidade de meios para: a reincidência de práticas criminosas; a progressão da gravidade das condutas – por exemplo, a ameaça evoluir para um homicídio ou a lesão corporal contra a mulher evoluir para um caso de feminicídio; e a obstrução das investigações ou dos processos criminais – afinal, a arma pode ser utilizada para fuga, intimidação ou assassinato de testemunhas, entre outros”, diz o TCU.

A auditoria alertou ainda para o risco de milhares de “laranjas” terem sido registrados como atiradores para providenciar armas ao crime organizado. Ao cruzar dados do Exército com a base de pessoas de baixa renda aptas a receber benefícios sociais, o levantamento encontrou 22.493 pessoas inscritas no Cadastro Único com pelo menos uma arma de fogo. O cadastro contempla pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

“A equipe de auditoria entende que o exame de pessoas com baixa renda proprietárias de armas de fogo, que possuem custo de aquisição elevado, pode compor uma tipologia de risco capaz de auxiliar na identificação de possíveis ‘laranjas’”, diz o documento. “São indivíduos potencialmente de baixa renda e que são proprietários de armas, alguns com quantidade elevada delas, suscitando questionamentos sobre a viabilidade de as aquisições dessas armas terem ocorrido com recursos próprios.”

A legislação não prevê um procedimento para reconhecer e limitar os solicitantes suspeitos. Contudo, a auditoria do TCU defende a adoção de mecanismos que possam servir a análises de risco e para direcionamento de ações de fiscalização.

Desde que Bolsonaro afrouxou critérios para acesso aos itens, inquéritos policiais vêm identificando intermediários da compra de armas para facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC). Em São Paulo, um deles foi encontrado com arsenal avaliado em R$ 50 mil, apesar de renda declarada de R$ 2 mil.

“Eles (integrantes do PCC) pagavam de R$ 35 mil até R$ 59 mil num fuzil no mercado paralelo e agora pagam de R$ 12 mil a R$ 15 mil um (fuzil calibre) 556 com nota fiscal”, afirmou em uma entrevista ao Estadão o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, um dos maiores especialistas em combate ao crime organizado do País.

O retrato dos CACs do País foi obtido pelos técnicos do TCU cruzando os cadastros do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas de Fogo (Sigma) com outras bases de dados, como o (Banco Nacional de Mandados de Prisão), o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp PPE).

O quadro de registros irregulares é ainda pior do que o apontado na auditoria. Isso porque algumas bases de dados não contemplam todos os Estados. O SEEU, que aponta os processos com pena em cumprimento, não tem dados referentes a São Paulo. O Sinesp PPE não abrange boletins de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Em nota ao Estadão, o Exército informou que recebeu o relatório preliminar do TCU e apresentou as manifestações “julgadas de interesse da Força” no âmbito do processo, dentro do prazo determinado.

“Vale ressaltar que trata-se de documento preparatório e de caráter sigiloso, conforme previsto no Art. 3º, inciso XII do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Assim, não cabem considerações a respeito do seu conteúdo. O Exército vem adotando todas as medidas cabíveis para aperfeiçoar os processos de autorização e fiscalização dos CAC”, acrescentou o Exército, em comunicado.

 




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