

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de doenças e condições que permitem o acesso a benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprimento do período de carência. A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026.
Mudança na norma:
A alteração inclui a gestação de alto risco no rol de condições que isentam o segurado do pagamento mínimo de 12 meses de contribuição.
Com essa mudança, a lista de enfermidades contempladas pela norma totaliza 18 itens.
Lista de condições com isenção de carência
A norma abrange as seguintes condições para fins de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente:
Gestação de alto risco
Acidente vascular encefálico (AVE)
Abdome agudo cirúrgico
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondilite anquilosante
Doença de Paget em estágio avançado
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Transtornos mentais graves com alienação mental
Tuberculose ativa
Requisitos para concessão:
A inclusão na lista dispensa apenas a carência de 12 contribuições mensais. Para a obtenção do benefício, permanecem obrigatórios os seguintes critérios:
Comprovação de incapacidade: o segurado deve submeter-se a perícia médica ou análise documental (Atestmed) do INSS para atestar a impossibilidade de exercer atividades laborais.
Qualidade de segurado: o trabalhador deve possuir qualidade de segurado no momento do diagnóstico ou encontrar-se em período de graça.
O procedimento para requerimento está disponível na plataforma Meu INSS. Em casos de patologias não listadas na portaria, o segurado mantém o direito ao benefício desde que cumpra o período de carência e comprove a incapacidade para o trabalho.