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Pix: saiba como funciona nova regra que pode ajudar a inibir golpes

Publicada em 02/09/2026 às 15:19h

por A Tarde


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 (Foto: Foto: Divulgação)

Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em casos de suspeita de fraude.

A mudança, válida a partir desta terça-feira, 2, busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários de um golpe que utiliza o próprio sistema de segurança do Pix para provocar uma devolução em duplicidade.

Como funciona o golpe:

O esquema começa quando uma pessoa realiza um Pix para um comerciante e, depois, afirma que enviou o dinheiro por engano. Ela pede que o valor seja devolvido, muitas vezes indicando uma nova chave Pix para receber a transferência.

O comerciante, acreditando estar corrigindo o suposto erro, faz uma nova transferência. Ao mesmo tempo, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que foi vítima de fraude no pagamento original.

Se a contestação for considerada válida e ainda houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Com isso, o comerciante corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: na transferência que fez ao golpista e na devolução realizada pelo MED.

Por isso, a recomendação é não fazer uma nova transferência quando alguém alegar ter enviado um Pix por engano. O mais seguro é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco.

Dois prazos de 80 dias:

A mudança não altera o prazo já existente para vítimas de golpes. Quem envia um Pix e percebe que foi vítima de fraude continua tendo até 80 dias, contados a partir da data da transação, para acionar o MED e solicitar a devolução.

O novo prazo de 80 dias vale para quem recebeu legitimamente um Pix e teve o dinheiro devolvido após uma contestação que posteriormente se mostrou fraudulenta. Nesse caso, a contagem começa a partir da data da devolução.

Assim, os prazos são aplicados a situações diferentes: um começa no Pix enviado pela vítima; o outro, na devolução contestada.

 




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