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Com Ailton Moreira

Eleições

saiba horários e tire dúvidas sobre a votação deste domingo (6).

Publicada em 04/10/2024 às 09:21h

por CNN Brasil.


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 (Foto: Foto: Divulgação)

A partir das 8h (horário de Brasília) deste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 5.569 cidades do país.

Qual é o horário de início da votação?

A votação terá início às 8h, no horário de Brasília.

No Acre e em 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí), a votação começa às 6h, horário local.

No restante do Amazonas, em Roraima, no Pará, em Rondônia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a votação se inicia às 7h (horário local).

No Acre e nos 11 municípios amazonenses que seguem o Horário Padrão do Acre, a votação termina às 15h (horário local).

No restante do Amazonas, em Roraima, no Pará, em Rondônia, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, a votação se encerra às 16h (horário local).

Quando começa a apuração?

A apuração dos votos será iniciada assim que as urnas começarem a chegar à Justiça Eleitoral, após o fechamento das seções eleitorais, às 17h.

Quando os primeiros números começam a ser divulgados?

A divulgação dos primeiros números começa assim que os primeiros votos forem apurados, depois das 17h.

O que pode levar para a cabine de votação?

Na cabine de votação, o eleitor poderá levar apenas um papel com os números dos candidatos em que irá votar.

Outros itens são proibidos. Entre eles, estão celulares e equipamentos eletrônicos.

Desde 2022, o TSE decidiu que, antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica, o eleitor deverá entregar seu celular, câmeras fotográficas, ou qualquer aparelho de telecomunicação e registro de câmera para o mesário.

Os aparelhos são entregues de volta ao eleitor assim que ele deixar a cabine.

Quais documentos precisa levar para votar?

No dia da eleição, o eleitor pode votar com um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O título de eleitor físico não é obrigatório – é no documento que constam dados como zona e seção eleitoral.

Caso o eleitor tenha a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, ele pode votar apresentando apenas o aplicativo e-Título.

 




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