Além de desaprovar a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento da Beira Rio, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu na última semana pela responsabilização financeira de Deli Neto dos Santos, gestor responsável pela entidade, no valor de R$ 15 mil, (quantia a ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora). E também pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, ao mesmo gestor, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.
O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando o apoio ao encontro intersetorial dos Agricultores Familiares dos Assentamentos, beneficiando 200 famílias, a ser realizado na comunidade Assentamento Beira Rio, no município de Boa Vista do Tupim e, entre as irregularidades elencadas, estão a ausência de nexo de causalidade entre a movimentação financeira dos recursos repassados e as despesas relacionadas ao cumprimento do objeto pactuado, a não apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas, e a não devolução do saldo financeiro remanescente do convênio, no valor de R$ 1.362,52. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.
OUTROS PROCESSOS - Na mesma sessão, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Colaboração que teve como concedente a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e como convenente o Movimento de Cultura Popular do Subúrbio (MCPS). Contudo, devido a falhas como realizac?a?o de despesas irregulares e intempestividade na regularizac?a?o da prestac?a?o de contas da 3ª parcela do ajuste, foram impostas ressalvas - além de ter sido imputado débito de R$ 5.638,65 (com acréscimo de correção monetária e juros de mora) e aplicada multa de R$ 500 ao gestor responsável, Raimilton da Conceic?a?o de Carvalho. O objetivo do Termo de Colaboração foi o apoio financeiro para a implementação do “Projeto Esporte e Lazer: Inclusão que Transforma”. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sudesb.
Os conselheiros da Primeira Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros seis processos, sendo cinco referentes a aposentadorias e um a solicitação de pensão. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 25 e 31 de outubro de 2023.