(074) - 988399053

NO AR

Jornal da São Francisco FM

radiosaofranciscofm.com

Brasil

Senado aprova cota de 30% em concursos para negros e indígenas

Publicada em 19/05/2025 às 06:21h

por Agencia Brasil


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Foto: Divulgação )

Concursos públicos passarão a contar com reserva de 30% das vagas direcionada para pessoas pretaspardasindígenas quilombolas, após o Senado aprovar na quarta-feira, 7, o Projeto de Lei 1.958/2021. O texto agora segue para a sanção presidencial.

Pela proposta, a reserva de 30% das vagas será ofertada a pessoas desses públicos que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.

Autodeclaração:

O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.

Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:

A padronização de regras em todo o país,

A participação de especialistas,

O uso de critérios que considerem as características regionais,

A garantia de recurso:

A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Averiguação:

Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.

Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.

 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Enquete
Quais Redes Sociais Você Usa Mais??

 Facebook
 Instagram
 Twitter
 Youtube







.

LIGUE E PARTICIPE

(074) - 988399053

Usuários Online: 1
Copyright (c) 2025 - Rádio São Francisco FM - 104,9mhz - Radio São Francisco FM 104,9