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Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o MEI.

Imposto de Renda 2022: saiba como declarar o MEI.

Publicada em 04/04/2022 às 18:00h

por A Tarde


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 (Foto: Foto: Divulgação)

Os profissionais autônomos considerados microempreendedores individuais (MEI), que se enquadrarem nas exigências determinadas pela Receita Federal, com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o Imposto de Renda, até o dia 31 de maio.

Além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano e é destinada a pessoas que abriram um CNPJ MEI até o final de 2021. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2023.

O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda:

Passo 1

Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado.

Passo 2

Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda

•  8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;

•  16% da receita bruta para transporte de passageiros;

•  32% da receita bruta para serviços em geral.

Passo 3

Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Passo 4

Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta.

Passo5

Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

•   Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;

•   Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

•   Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;

•  Comprou ou vendeu ações na bolsa;

•  Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;

•   Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

•   Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

 




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