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TCU condena procuradores da Lava-Jato a devolver R$ 2,8 milhões.

TCU condena procuradores da Lava-Jato a devolver R$ 2,8 milhões.

Publicada em 09/08/2022 às 18:51h

por A Tarde


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 (Foto: Foto: Divulgação - TCU.)

A Segunda Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares, por unanimidade, as contas do ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, do ex-procurador Deltan Dallagnol e do procurador João Vicente Beraldo Romão, no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, que cabe recurso, eles podem se tornar inelegíveis.

Janot, Dallagnol e Romão foram condenadas a devolver R$ 2,831 milhões ao erário gastos em diárias e passagens, além de pagar, cada um, uma multa de R$ 200 mil que deve começar a ser quitada em 15 dias e pode ser dividida em 36 parcelas.

Os ministros da Segunda Câmara do TCU seguem o entendimento do relator Bruno Dantas. A Tomada de Contas Especial (TCE), de relatoria do ministro Bruno, apurou supostas irregularidades nos pagamentos de diárias, passagens e gratificações por desoneração a procuradores da força-tarefa. No documento, Janot, Dallagnol e Romão foram apontados como gestores dos gastos da operação.

A decisão da Segunda Câmara do TCU contraria o parecer da área técnica do tribunal, que concluiu que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o “melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas” e que a “sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época”.

Dizem, ainda, que qualquer fosse a opção escolhida para viabilizar a operação Lava Jato, haveria custo.

Modelo oneroso

Dantas apontou que o modelo de gestão adotado pela força-tarefa foi “muito oneroso aos cofres públicos”, uma vez que determinados procuradores receberam diárias mesmo estando em locais onde tinham moradia.

Para o relator, houve “antieconomicidade”, inadequação na utilização dos recursos públicos, falta de fundamentação adequada, violação ao princípio da economicidade e ofensas ao princípio da impessoalidade. “Faltaram estudos mínimos que avaliassem alternativas”, assinalou.

Ele afirmou ainda que os procuradores teriam descoberto uma “possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.

Ironicamente, no voto, Dantas, logo de início, leu um trecho do livro A Luta Contra A Corrupção, cujo autor é Deltan Dallagnol. O relato pessoal aponta como o ex-procurador organizou a Operação Lava Jato. A atuação de Dallagnol, segundo o relator, contribuiu “inequivocamente” para o resultado danoso aos cofres públicos.

“Foi sob sua liderança que foi levado ao conhecimento da alta administração do Ministério Público Federal a extensão que os feitos relacionados às operações em andamento estavam tomando e que a unidade regional necessitaria de recursos adicionais para continuar as investigações”, afirmou o ministro do TCU.

O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara do TCU na manhã desta terça-feira (9/8). O fato foi contestado pela defesa de Rodrigo Janot. O advogado Elísio de Azevedo Freitas defendeu que o caso deveria ser julgado no plenário do tribunal de contas.

Já o advogado Arthur Lima Guedes sustentou que o ex-procurador Deltan Dallagnol jamais ocupou qualquer cargo administrativo ou foi ordenador de despesa na Operação Lava Jato.

 




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