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STF libera o pagamento dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF para Pernambuco. Leia a decisão

STF libera o pagamento dos PRECATÓRIOS DO FUNDEF para Pernambuco. Leia a decisão.

Publicada em 18/08/2022 às 06:27h

por Jornal do Comercio Pe.


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 (Foto: Foto: Divulgação - STF.)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou nesta quarta-feira (17) que o dinheiro do precatório do Fundef que o governo de Pernambuco tem direito seja transferido para o Estado.

"Tendo os autos sido encaminhados à Presidência do Supremo Tribunal Federal com esta finalidade, determinei a expedição do precatório, referente à parcela incontroversa (doc. 78)", afirma o ministro no texto do despacho.

"Em 13 de julho de 2022, foi efetivado o depósito referente a 40% do valor do precatório expedido, na forma autorizada pelo art. 4º da EC 114/2021 (doc. 103). A União, ademais, concordou com o levantamento do montante em questão (108)", acrescentou.

O passo seguinte é sair um ofício do STF para a Caixa Econômica Federal.

Quando a Caixa receber, deverá cumprir a ordem de passagem do recurso da conta judicial para a conta do governo de Pernambuco, conforme explica a procuradora-geral adjunta do Estado, Giovana Ferreira.

"Não há prazo para o STF expedir o ofício, mas já estamos no nosso plantão lá para buscar essa expedição", diz a procuradora.

 




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