O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina amanhã (30).
Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.
Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.
Mudanças posteriores:
Quem apresentar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.
Modelo não pode ser alterado:
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.